O Conselho Indigenista Missionário quer transformar em nações independentes as 206 reservas indígenas do Brasil
Comprometidas até a medula com os interesses antinacionais, grande número de entidades e organizações não-governamentais (ONGs) estão lutando para transformar em nações independentes as 206 reservas indígenas já existentes no Brasil, que desfrutam de cerca de 15% do território nacional.
Essas Ongs, entre as quais se inclui o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade criada pela Igreja Católica para converter os índios, lutam para que o Brasil aceite os termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, um acordo celebrado na ONU que transforma as reservas indigenas em nações independentes, com fronteiras fechadas, sistema de governo autônomo e até moeda própria.
Como o governo do Brasil não quer aceitar os termos do tratado da ONU e a Advocacia-Geral da União baixou portaria confirmado a submissão dos povos indígenas às leis brasileiras, o Cimi e milhares de ONGs que operam na Amazônia querem revogar a norma da AGU e fazer com que prevaleça a Declaração da ONU.
Confira a nota distribuída pelo Cimi:
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) vem a público manifestar profunda indignação e estranhamento frente à publicação, neste dia 17 de julho, da portaria 303, no Diário Oficial da União.
O Governo Federal, fazendo uso da Advocacia Geral da União, manipula, escandalosamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo, portanto, efeito vinculante.
Nesse sentido, já há três decisões liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Além do mais, o caso ainda não transitou em julgado. Com a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas “condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado.
O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os procedimentos já “finalizados”.
Em momento algum os Ministros do STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão. Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade jurídica e política sem precedentes.
Na prática, isso significaria a conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato demarcatório.
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PORTARIA SERÁ MANTIDA?
O comentarista Walmor Julio Ferreira Filho oportunamente nos envia uma reportagem de Tânia Ribeiro, publicada quarta-feira no site da revista Isto É, dizendo que a AGU manterá a portaria sobre ações em áreas indígenas:
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, disse que “não vai rever” a portaria 303, publicada dia 17 de julho, que estabelece, entre outras coisas, que nem a comunidade indígena, nem a Funai precisam ser ouvidas, caso a União decida pela instalação ou desenvolvimento de qualquer tipo de ação ou projeto estratégico em área indígena.
Porém, para atender a pedido da Funai, segundo Adams, a AGU decidiu adiar por 60 dias a entrada em vigor do texto, que passa a valer a partir de 17 de setembro, para nesse período “permitir que a Funai possa promover algum diálogo com as comunidades sobre o assunto e ouvi-las sobre alguns aspectos da portaria”. A AGU publicará na edição de amanhã do Diário Oficial da União “ato de vacância no qual fixa novo prazo de vigência da Portaria nº 303/2012, que será a partir de 17/09″.
Em entrevista no Palácio do Planalto, Adams negou que, ao assinar a portaria, o governo brasileiro esteja violando a convenção 169 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil está se tornando signatário, e em que está escrito exatamente o contrário da portaria.
A convenção prevê que medidas a serem adotadas em áreas indígenas só podem ser executadas após consulta a estas comunidades indígenas. “Entendemos que a portaria não está violando nenhum tratado da ONU. Tanto que esta discussão já vem desde a decisão de Raposa Serra do Sol. Ou seja, o Supremo (Tribunal Federal) já deliberou isso lá atrás”, declarou o ministro da AGU.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A matéria da IstoÈ está meio confusa. O que a Declaração Universal dos Direitos do Povos Indígenas determina é a independência dessas nações. Não existe nenhuma dúvida a respeito. Basta ler os termos desse tratado da ONU, que está disponível na internet e tem sido motivo de constantes artigos aqui no Blog da Tribuna, em função de sua importância estratégica para o país. Trata-se da autonomia completa das nações indígenas. E que tem autonomia completa torna-se independente, óbvio.
Carlos Newton
26 de julho de 2012
Essas Ongs, entre as quais se inclui o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade criada pela Igreja Católica para converter os índios, lutam para que o Brasil aceite os termos da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, um acordo celebrado na ONU que transforma as reservas indigenas em nações independentes, com fronteiras fechadas, sistema de governo autônomo e até moeda própria.
Como o governo do Brasil não quer aceitar os termos do tratado da ONU e a Advocacia-Geral da União baixou portaria confirmado a submissão dos povos indígenas às leis brasileiras, o Cimi e milhares de ONGs que operam na Amazônia querem revogar a norma da AGU e fazer com que prevaleça a Declaração da ONU.
Confira a nota distribuída pelo Cimi:
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) vem a público manifestar profunda indignação e estranhamento frente à publicação, neste dia 17 de julho, da portaria 303, no Diário Oficial da União.
O Governo Federal, fazendo uso da Advocacia Geral da União, manipula, escandalosamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo, portanto, efeito vinculante.
Nesse sentido, já há três decisões liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Além do mais, o caso ainda não transitou em julgado. Com a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas “condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado.
O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os procedimentos já “finalizados”.
Em momento algum os Ministros do STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão. Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade jurídica e política sem precedentes.
Na prática, isso significaria a conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato demarcatório.
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PORTARIA SERÁ MANTIDA?
O comentarista Walmor Julio Ferreira Filho oportunamente nos envia uma reportagem de Tânia Ribeiro, publicada quarta-feira no site da revista Isto É, dizendo que a AGU manterá a portaria sobre ações em áreas indígenas:
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, disse que “não vai rever” a portaria 303, publicada dia 17 de julho, que estabelece, entre outras coisas, que nem a comunidade indígena, nem a Funai precisam ser ouvidas, caso a União decida pela instalação ou desenvolvimento de qualquer tipo de ação ou projeto estratégico em área indígena.
Porém, para atender a pedido da Funai, segundo Adams, a AGU decidiu adiar por 60 dias a entrada em vigor do texto, que passa a valer a partir de 17 de setembro, para nesse período “permitir que a Funai possa promover algum diálogo com as comunidades sobre o assunto e ouvi-las sobre alguns aspectos da portaria”. A AGU publicará na edição de amanhã do Diário Oficial da União “ato de vacância no qual fixa novo prazo de vigência da Portaria nº 303/2012, que será a partir de 17/09″.
Em entrevista no Palácio do Planalto, Adams negou que, ao assinar a portaria, o governo brasileiro esteja violando a convenção 169 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil está se tornando signatário, e em que está escrito exatamente o contrário da portaria.
A convenção prevê que medidas a serem adotadas em áreas indígenas só podem ser executadas após consulta a estas comunidades indígenas. “Entendemos que a portaria não está violando nenhum tratado da ONU. Tanto que esta discussão já vem desde a decisão de Raposa Serra do Sol. Ou seja, o Supremo (Tribunal Federal) já deliberou isso lá atrás”, declarou o ministro da AGU.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A matéria da IstoÈ está meio confusa. O que a Declaração Universal dos Direitos do Povos Indígenas determina é a independência dessas nações. Não existe nenhuma dúvida a respeito. Basta ler os termos desse tratado da ONU, que está disponível na internet e tem sido motivo de constantes artigos aqui no Blog da Tribuna, em função de sua importância estratégica para o país. Trata-se da autonomia completa das nações indígenas. E que tem autonomia completa torna-se independente, óbvio.
Carlos Newton
26 de julho de 2012
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