"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 17 de junho de 2013

DISTORÇÕES ELEITORAIS


Tentando entender o absurdo sistema eleitoral proporcional, resolvi simular uma eleição em ritmo de piada, mas a coisa é séria..
Supondo que o estado do Rio de Janeiro tenha tido 1 milhão de votos válidos para deputado estadual (apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias);
Supondo que há 4 vagas a serem preenchidas;
Supondo que há 2 partidos: o MULA (Minorias Unidas na Luta Ativista) e o BROCHA (Brancos Ricos Ocidentais Capitalistas Heterossexuais e Associados), com 3 candidatos cada um. Então temos:
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior.
 
Então 1.000.000 / 4 = 250.000. Esse é o quociente eleitoral.
Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
 
Supondo ainda que o MULA tenha tido um total de 750.000 mil votos e o BROCHA 250.000. Então ficam:
 
Para o MULA: 750.000 / 250.000 = 3 cadeiras
 
Para o BROCHA: 250.000 / 250.000 = 1 cadeira
 
Art. 108. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
 
Supondo que o resultado da votação nos candidatos, por partido, tenha sido:
 
No BROCHA:
Arnaldo Sabor – 85.000 votos
Ferreira Gulloso  – 85.000 votos
João Obalde – 80.000 votos
Legenda - 0 votos
No MULA:
Chic Buarq –  1 voto
Falsíssimo Veríssimo – 1 voto
José Abriu – 1 voto

Legenda - 749.997 votos
 
Então, teremos eleitos: Ferreira Gulloso, Chic Buarq, Falsíssimo Veríssimo e José Abriu.
Arnaldo Sabor e João Obalde ficaram de fora com 85 e 80 mil votos, respectivamente, enquanto entraram os três do MULA com 1 voto cada, porque os votos na legenda “carregaram” a votação do partido.
Detalhe: Arnaldo Sabor ficou de fora, apesar de ter empatado em primeiro no BROCHA, porque Ferreira Gulloso é mais velho (Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso).
Essa é apenas uma das muitas distorções possíveis de serem causadas pelo nosso Código Eleitoral.
 
 
17 de junho de 2013

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