Além da PEC 37, que tira dos promotores a função de investigar crimes, entidade de classe monitora na Câmara, no Senado e em Assembleias Legislativas outras 10 propostas que esvaziam as atribuições da corporação
Enquanto a PEC 37 - que alija o Ministério Público das investigações criminais - é alvo de uma batalha no Congresso e até mobilizou o governo em busca do consenso, multiplicam-se em quase todo o País iniciativas legislativas que atormentam promotores e procuradores.
São projetos de deputados estaduais e federais, também de senadores, que integram agremiações diversas e seguem tendências opostas.
Em alguns Estados, antigos rivais deixam de lado as diferenças de ideais e interesses e se unem contra os promotores.
A instituição se sente ameaçada e acuada ante o cerco histórico a que é submetida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), mais importante e influente entidade da classe, vigia atentamente cada movimento de pelo menos 11 projetos que golpeiam a rotina das promotorias e esvaziam as atribuições da corporação que, pela Constituição, detém o papel de fiscal da lei e guardião da democracia.
Algumas propostas atingem diretamente o modelo de atuação do Ministério Público, implantado a partir de 1988. Uma delas prevê a instalação do controle externo à atividade das promotorias, outra aplica sanções a promotores alvos de reclamações. Uma impõe o recrudescimento do sigilo investigatório e amplia o rol de penalidades para o vazamento de informações - e discute-se até a possibilidade de o procurador ter de pagar as custas de advogados nas ações que posteriormente são arquivadas.
A extensa rede de propostas e emendas que tramitam na Câmara e no Senado soma-se a outras nas Assembleias Legislativas. A mais controversa, e a que mais incomoda os promotores, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 001, do deputado Campos Machado, líder do PTB no Legislativo de São Paulo - o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê excepcional concentração de poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, afastando os promotores da função de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais.
Campos já prepara outra "surpresa" para o caso de a Procuradoria-Geral delegar aos promotores a tarefa de investigar e assim driblar a PEC 001. "Vou apresentar nova PEC, que proíbe a delegação", avisa.
Bizarros. As promotorias estão inquietas. Não há um clima de revanchismo, nem planos para retaliações, mas de preocupação com o risco de esvaziamento das atribuições que lhes foram conferidas pelo próprio Congresso, há 25 anos.
Alguns projetos, avaliam procuradores, são recorrentes e afrontam o texto constitucional. Outros são considerados "absurdos", "bizarros".
Os procuradores guardam a certeza de que a pressão sobre o MP é uma reação às investigações sobre abusos e fraudes contra o Tesouro. Eles destacam que para investigar eventuais abusos da categoria já existem as Corregedorias na organização de cada Ministério Público, além do Conselho Nacional do MP, formado inclusive por profissionais estranhos aos quadros da instituição.
"Onde houver ser humano haverá erro, por isso todas as instituições têm integrantes que erram", diz o promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. "Quem erra deve ser punido com rigor e hoje isso já acontece, sendo exemplo as Corregedorias e o Conselho Nacional do MP, com uma atuação rigorosa e transparente." Para ele, o objetivo da PEC 37 é retirar totalmente o poder do MP de investigar a corrupção e o crime organizado. "Quem ganha com isso?"
A Conamp destaca o projeto 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera dispositivos da Lei 7.347/85, para instituir o controle judicial sobre o inquérito civil - instrumento mais importante das promotorias no combate à corrupção e à improbidade.
A proposta tipifica crimes contra a administração, como violação de sigilo funcional - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo - e estabelece pena de seis meses a dois anos. Para os promotores é "lei da mordaça".
Outro projeto estabelece que o MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, de qualquer organismo, público ou particular, mas em prazo sempre inferior a 10 dias úteis. E amplia esse poder a delegados de polícia. O inquérito civil será submetido a "juízo competente", que vai julgar mandado de segurança por abuso de poder.
Injustiçada. O projeto de lei 199/11, do senador Humberto Costa (PT/PE), dispõe sobre sigilo de informações e documentos nas investigações policiais e estende essa obrigação ao juiz e ao membro do MP que, em caso de vazamentos, ficam sujeitos à detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
17 de junho de 2013
Fausto Macedo e Valmar Hupsel Filho - O Estado de S.Paulo
São projetos de deputados estaduais e federais, também de senadores, que integram agremiações diversas e seguem tendências opostas.
Em alguns Estados, antigos rivais deixam de lado as diferenças de ideais e interesses e se unem contra os promotores.
A instituição se sente ameaçada e acuada ante o cerco histórico a que é submetida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), mais importante e influente entidade da classe, vigia atentamente cada movimento de pelo menos 11 projetos que golpeiam a rotina das promotorias e esvaziam as atribuições da corporação que, pela Constituição, detém o papel de fiscal da lei e guardião da democracia.
Algumas propostas atingem diretamente o modelo de atuação do Ministério Público, implantado a partir de 1988. Uma delas prevê a instalação do controle externo à atividade das promotorias, outra aplica sanções a promotores alvos de reclamações. Uma impõe o recrudescimento do sigilo investigatório e amplia o rol de penalidades para o vazamento de informações - e discute-se até a possibilidade de o procurador ter de pagar as custas de advogados nas ações que posteriormente são arquivadas.
A extensa rede de propostas e emendas que tramitam na Câmara e no Senado soma-se a outras nas Assembleias Legislativas. A mais controversa, e a que mais incomoda os promotores, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 001, do deputado Campos Machado, líder do PTB no Legislativo de São Paulo - o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê excepcional concentração de poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, afastando os promotores da função de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais.
Campos já prepara outra "surpresa" para o caso de a Procuradoria-Geral delegar aos promotores a tarefa de investigar e assim driblar a PEC 001. "Vou apresentar nova PEC, que proíbe a delegação", avisa.
Bizarros. As promotorias estão inquietas. Não há um clima de revanchismo, nem planos para retaliações, mas de preocupação com o risco de esvaziamento das atribuições que lhes foram conferidas pelo próprio Congresso, há 25 anos.
Alguns projetos, avaliam procuradores, são recorrentes e afrontam o texto constitucional. Outros são considerados "absurdos", "bizarros".
Os procuradores guardam a certeza de que a pressão sobre o MP é uma reação às investigações sobre abusos e fraudes contra o Tesouro. Eles destacam que para investigar eventuais abusos da categoria já existem as Corregedorias na organização de cada Ministério Público, além do Conselho Nacional do MP, formado inclusive por profissionais estranhos aos quadros da instituição.
"Onde houver ser humano haverá erro, por isso todas as instituições têm integrantes que erram", diz o promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab. "Quem erra deve ser punido com rigor e hoje isso já acontece, sendo exemplo as Corregedorias e o Conselho Nacional do MP, com uma atuação rigorosa e transparente." Para ele, o objetivo da PEC 37 é retirar totalmente o poder do MP de investigar a corrupção e o crime organizado. "Quem ganha com isso?"
A Conamp destaca o projeto 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera dispositivos da Lei 7.347/85, para instituir o controle judicial sobre o inquérito civil - instrumento mais importante das promotorias no combate à corrupção e à improbidade.
A proposta tipifica crimes contra a administração, como violação de sigilo funcional - revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo - e estabelece pena de seis meses a dois anos. Para os promotores é "lei da mordaça".
Outro projeto estabelece que o MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, de qualquer organismo, público ou particular, mas em prazo sempre inferior a 10 dias úteis. E amplia esse poder a delegados de polícia. O inquérito civil será submetido a "juízo competente", que vai julgar mandado de segurança por abuso de poder.
Injustiçada. O projeto de lei 199/11, do senador Humberto Costa (PT/PE), dispõe sobre sigilo de informações e documentos nas investigações policiais e estende essa obrigação ao juiz e ao membro do MP que, em caso de vazamentos, ficam sujeitos à detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
17 de junho de 2013
Fausto Macedo e Valmar Hupsel Filho - O Estado de S.Paulo
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