Artigos - Movimento Revolucionário
Não existe democracia sem leis. Não é possível se falar em defesa da democracia quando estatutos e regimentos são escandalosamente achincalhados por uma hoste de barbaretes aburguesados em fúria mimada.
“A liberdade é bonita, mas não é infinita!
Eu quero que você acredite,
a liberdade é a consciência do limite!”
Por mais que esses versinhos tenham um quê de pretensiosa puerilidade – típico da poesia pós-moderna –, eles carregam uma verdade bastante clara: só existe liberdade dentro de um limite.
Esse limite é delineado, antes de tudo, pela moral, mas também por uma série de contingências mais ou menos circunstanciais: o direito, a etiqueta, o senso de conveniência, o estado de necessidade, dentre outros. Não há, portanto, liberdade ilimitada, absoluta, uma tal faculdade de agir que não encontre barreiras naturais e que não exija a necessária contrapartida, chamada responsabilidade.
Os versos que encimam este artigo tornaram-se o mote dos revoltosos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ironicamente, a ridícula rebelião promovida por alguns professores e alunos da PUC-SP convenientemente atropela a ideia que tão singelamente cantam em seu “hino de resistência”. O que se vê é uma tentativa de extrapolar os limites fundacionais da própria universidade em nome de uma pretensa democracia.
Para os que não sabem do caso, explicá-lo-ei: recentemente, aconteceu na PUC-SP uma consulta direta à comunidade acadêmica para se definir a lista tríplice de “reitoráveis”.
A consulta é realizada pelo Conselho Universitário (CONSUN), a quem compete “definir as diretrizes acadêmicas da política universitária, acompanhando sua execução e avaliando seus resultados, zelando pelas finalidades, princípios e missão educativa da Instituição” (Estatuto da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, art. 19).
A lista tríplice, uma vez composta, é submetida ao Grão-Chanceler da universidade – cargo exercido pelo Cardeal D. Odilo Scherer, Arcebispo de São Paulo e Presidente da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC-SP –, a quem cabe a decisão de escolha do novo reitor. Isso está muito claro no próprio estatuto da universidade (grifos nossos):
Art. 21 – Compete ao CONSUN:
XXII – organizar, através de consulta direta à comunidade, por meio de processo eletivo, lista tríplice de nomes de professores para escolha e nomeação do Reitor e respectivo Vice-Reitor nos termos deste Estatuto, encaminhando-a ao Grão-Chanceler;
Art. 43 – Compete ao Grão-Chanceler:
I – zelar para que a PUC-SP se mantenha fiel às suas finalidades, pelo respeito à integridade dos princípios da fé e moral cristãs e pela observância das prescrições canônicas aplicáveis à PUC-SP;
II – escolher e nomear o Reitor e o Vice-Reitor, dentre os professores de uma lista tríplice organizada e encaminhada pelo CONSUN, nos termos do Artigo 21, inciso XXII deste Estatuto;
III – receber a profissão de fé do Reitor e do Vice-Reitor, consoante aos preceitos canônicos;
IV – aprovar, nomear e destituir os Pró-Reitores indicados pelo Reitor;
V – escolher e nomear o Coordenador da Coordenadoria da Pastoral Universitária;
VI – escolher e nomear o Pároco da Paróquia Universitária;
VII – apreciar o pedido de reexame do Reitor às decisões do CONSUN;
VIII – presidir as reuniões de quaisquer órgãos Colegiados a que compareça;
IX – assinar os diplomas conferidos pela PUC-SP;
X – decidir em última instância sobre a concessão de títulos honoríficos;
XI – aprovar o Regimento da Faculdade de Teologia, bem como nomear seu Diretor, em conformidade com as normas eclesiais;
XII – decidir em grau de última instância sobre interesses acadêmicos e administrativo-financeiros não previstos neste Estatuto, encaminhados pelos Conselhos Universitário e de Administração.
Art. 59 – A Reitoria é exercida pelo Reitor e, em sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Reitor, escolhidos e nomeados pelo Grão-Chanceler na qualidade de Presidente do Conselho Superior da Fundação São Paulo, dentre os professores de uma lista tríplice organizada pelo CONSUN, por meio de consulta direta à Comunidade.
D. Odilo Scherer, cumprindo ipsis litteris aquilo que está estabelecido nos documentos legais que regem a PUC-SP, fez uso de suas prerrogativas de Grão-Chanceler e escolheu um dos nomes da lista tríplice elaborada pelo CONSUN através de consulta direta à comunidade acadêmica.
A pessoa escolhida foi a Dr.ª Anna Maria Marques Cintra, professora da Faculdade de Comunicação e Filosofia da PUC-SP, que ficou em terceiro lugar na consulta à comunidade universitária. Isso foi motivo suficiente para que os “defensores da liberdade e da democracia” de plantão se mobilizassem contra a decisão, gerando um clamor quase bíblico: luminares do movimento estudantil rasgando as vestes, choro e ranger de dentes, gritos de “anátema!” pululando pelas faculdades da PUC-SP. Pura escatologia de botequim.
A coisa toda ficou ainda melhor (só que não) quando uma ilustríssima figura das sarjetas artísticas do Brasil, alçada aos píncaros da glória mais excelsa pela escumalha pós-moderna, resolveu realizar uma pequena intervenção a favor da “democracia” na PUC: Zé Celso Martinez, il Duce do Teatro Oficina. Zé Celso comandou uma procissão burlesca em que um boneco gigante vestido com paramentos semelhantes aos do Papa foi lentamente mutilado aos gritos de “A Igreja castra e o catolicismo é antropófago!”, “Vaticano tem que entrar pelo cano!”, “O papa é um ditador!”, dentre outros.
A coisa toda ficou ainda melhor (só que não) quando uma ilustríssima figura das sarjetas artísticas do Brasil, alçada aos píncaros da glória mais excelsa pela escumalha pós-moderna, resolveu realizar uma pequena intervenção a favor da “democracia” na PUC: Zé Celso Martinez, il Duce do Teatro Oficina. Zé Celso comandou uma procissão burlesca em que um boneco gigante vestido com paramentos semelhantes aos do Papa foi lentamente mutilado aos gritos de “A Igreja castra e o catolicismo é antropófago!”, “Vaticano tem que entrar pelo cano!”, “O papa é um ditador!”, dentre outros.
Zé Celso, à direita, comandando o ato de mutilação do boneco.
Após a “intervenção artística”, a manifestação terminou toda a pompa e circunstância digna dos (agora) mais altos dignitários da democracia universitária de São Paulo:
Não existe democracia sem leis. Não é possível se falar em defesa da democracia quando estatutos e regimentos submetidos à apreciação da comunidade acadêmica, amplamente discutidos e, a seguir, devidamente aprovados em todas as instâncias institucionais, são escandalosamente achincalhados por uma hoste de barbaretes aburguesados em fúria mimada. Também não é possível se falar em defesa da democracia quando a legítima reitora da PUC-SP, integrante da lista tríplice e escolhida pelo Grão-Chanceler da instituição, é fisicamente impedida de adentrar o gabinete da reitoria pelos revoltados. A isso se pode dar o nome de qualquer coisa, menos de espírito democrático.
A Pontifícia Universidade Católica de São Paulo não é uma universidade pública: é uma universidade católica, uma instituição privada que “inspira e realiza a sua investigação, o ensino e todas as outras atividades segundo os ideais, os princípios e os comportamentos católicos” (Constituição Apostólica Ex Corde Ecclesiae, Normas Gerais, art. 2º, § 2º).
Os professores e o pessoal administrativo que pertencem a outras Igrejas, comunidades eclesiais ou religiosas, bem como aqueles que não professam nenhum credo religioso e todos os estudantes, têm a obrigação de reconhecer e respeitar o caráter católico da Universidade. (Constituição Apostólica Ex Corde Ecclesiae, Normas Gerais, art. 4º, § 4º. Grifo nosso.)
O eminente Cardeal D. Odilo Scherer “tem a responsabilidade de promover o bom andamento das Universidades Católicas na sua diocese e tem o direito e o dever de vigiar sobre a preservação e o incremento do seu caráter católico.
No caso de surgirem problemas a respeito de tal requisito essencial, o Bispo local tomará as iniciativas necessárias para resolvê-los, de acordo com as Autoridades acadêmicas competentes e de harmonia com os processos estabelecidos e – se necessário – com a ajuda da Santa Sé” (Constituição Apostólica Ex Corde Ecclesiae, Normas Gerais, art. 5º, § 2º). E é exatamente isso o que está fazendo.
Tamanho clamor contra o exercício legítimo de sua autoridade só pode ser interpretado como uma atitude profundamente antidemocrática e arbitrária que visa, a exemplo do boneco na apresentação de Celso, à mutilação da própria essência da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – o que certamente resultará em sua destruição.
01 de dezembro de 2012
Felipe Melo
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