Ao
pedir a nulidade do processo legislativo devido à corrupção de parlamentares no
esquema conhecido como Mensalão, a ação ajuizada pelas associações de
magistrados traz novos fundamentos para a discussão: o vício de
inconstitucionalidade formal por falta da efetiva expressão da vontade do povo
por meio dos seus representantes na votação da PEC; falta do devido processo
legal devido à fraude decorrente da conduta criminosa (art. 6º, item 2, da Lei
1.079); e a necessidade de lei complementar prevista anteriormente para
instituição da previdência complementar.
Além
disso, a Inicial afirma que a iniciativa da lei deveria ser de competência do
STF, portanto, não poderia alcançar a magistratura.
Mais
uma vez, os próprios juízes expressam sua indignação contra a posição de alguns
ministros do STF que afirmaram que a compra de votos não seria suficiente para
invalidar as leis mensaleiras.
01 de dezembro de 2012
Marcelo Nogueira, advogado no Rio de Janeiro,
membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário
membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário
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