"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 1 de dezembro de 2012

COMO SE ESPERAVA, ASSOCIAÇÕES DE JUÍZES PEDEM A NULIDADE DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA VOTADA NO MENSALAO


 
Conforme previmos nos artigos “As Leis Mensaleiras” e “Começam as decisões declarando a nulidade das leis votadas pelo Mensalão”, publicados aqui no Blog da Tribuna no início do julgamento do Mensalão, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no STF, uma ação direta de inconstitucionalidade, buscando a declaração de nulidade da EC 41/2003, chamada de Reforma da Previdência 2, que autorizou a instituição da previdência complementar privada dos servidores públicos, o Fundo de Pensão do Servidores Públicos Federais do Judiciário (Funpresp-Jud) — Lei 12.618/2012.
Ao pedir a nulidade do processo legislativo devido à corrupção de parlamentares no esquema conhecido como Mensalão, a ação ajuizada pelas associações de magistrados traz novos fundamentos para a discussão: o vício de inconstitucionalidade formal por falta da efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC; falta do devido processo legal devido à fraude decorrente da conduta criminosa (art. 6º, item 2, da Lei 1.079); e a necessidade de lei complementar prevista anteriormente para instituição da previdência complementar.
Além disso, a Inicial afirma que a iniciativa da lei deveria ser de competência do STF, portanto, não poderia alcançar a magistratura.
Mais uma vez, os próprios juízes expressam sua indignação contra a posição de alguns ministros do STF que afirmaram que a compra de votos não seria suficiente para invalidar as leis mensaleiras.
01 de dezembro de 2012

Marcelo Nogueira, advogado no Rio de Janeiro,
membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário

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