A Polícia Federal em São Paulo concluiu inquérito sobre
rombo de R$ 1,35 bilhão no Banco Cruzeiro do Sul e indiciou 17 investigados,
incluindo os ex-controladores da instituição, os banqueiros Luís Felippe e Luís
Octávio Índio da Costa, pai e filho.
Também foram enquadrados integrantes do conselho de
administração - entre eles, Maria Luísa Garcia de Mendonça, ex-diretora da
contadoria, e Horácio Martinho Lima, superintendente de operações e contratos de
empréstimos consignados.
Foram indiciadas pessoas usadas para a prática de ilícitos
que levaram à queda do Cruzeiro do Sul, ou seja, que teriam agido como laranjas.
A PF pediu à Justiça alienação antecipada de todos os bens do grupo apreendidos
no curso da investigação.
Os Índio da Costa e os outros sob suspeita foram
indiciados por crimes financeiros, gestão fraudulenta de instituição financeira,
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, manipulação de ações na Bolsa de
Valores e na gestão de fundos de investimentos.
O relatório final aponta práticas ilícitas dos banqueiros
e relata o drama de centenas de vítimas que perderam suas aplicações. A PF
aponta, ainda, uma sucessão de fraudes relativas a empréstimos consignados,
transferência de valores para empresas ligadas aos ex-controladores do banco,
fraude contábil e simulação de aquisição de mercadorias para desfalcar o caixa
da instituição. O relatório informa que Luís Felippe e Luís Octávio são os
responsáveis pela derrocada do Cruzeiro do Sul.
No dia 23 de outubro, munida de ordem judicial, a PF
prendeu Luís Felippe e Luís Octávio, o primeiro em regime domiciliar, o outro em
caráter preventivo - Luís Octávio ficou no Cadeião de Pinheiros. A ordem de
prisão foi dada pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal,
que acolheu pedido da PF e manifestação da procuradora da República Karen
Kahn.
O motivo principal que levou a PF a representar pela
custódia dos ex-controladores do Cruzeiro do Sul foi a magnitude da lesão
causada. A PF enfatizou mútuos fraudulentos em nome de laranjas celebrados em
benefício próprio para ocultar e dissimular a origem de recursos
ilícitos.
Duas semanas depois, o desembargador José Lunardelli, do
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região mandou soltar Luís Octávio - em seguida,
o próprio juiz Catapani revogou a custódia domiciliar de Luís
Felippe.
Contra a decisão do TRF3, a Procuradoria Regional da
República se insurgiu e requereu a revogação da liminar que favoreceu Luís
Octávio, alegando que a prisão é "o único instrumento eficaz para se evitar atos
futuros de ocultação patrimonial".
A Procuradoria avalia que, além dos crimes pelos quais
Luís Octávio é investigado, "existem fortes indícios" de que ele tenha sido o
responsável pelo monitoramento de ações da auditoria do Banco Central que
antecedeu o Regime Especial de Administração Temporária e a liquidação
extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul.
Defesa. O criminalista Roberto Podval, que defende os
Índio da Costa, declarou: "Agora os autos vão para a Justiça e vamos ter a
oportunidade de mostrar que os fatos não são exatamente como estão descritos no
relatório policial". O criminalista Celso Vilardi, que defende Horácio Lima,
disse que não vai se manifestar enquanto não ler o relatório da Polícia Federal.
camuflados
01 de dezembro de 2012
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