No serviço público, para fazer jus à aposentadoria, segundo o art. 40 da Constituição, são necessários, para a mulher e o homem, respectivamente, 30 e 35 anos de contribuição. O regime previdenciário do setor público é de caráter contributivo e solidário. Sendo assim, é um regime de repartição, ou seja, as contribuições dos que estão na ativa pagam os benefícios de quem está na inatividade (aposentadorias e pensões).
A desgraça do sistema de repartição é que todas as contribuições atualmente feitas pelos servidores são destinadas ao pagamento dos benefícios dos atuais aposentados.
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ATUAL DÉFICIT
O atual déficit da Previdência do setor público decorre basicamente de uma razão: o fato de muitos servidores se aposentaram com proventos integrais, embora não tenham contribuído para esse patamar, porque os servidores só passaram a descontar 11% sobre o salário integral em 93.
Se a situação atuarial da Previdência Social dependesse só das contribuições dos servidores que ingressaram no serviço público após 98, quando ocorreu a aprovação da Emenda 19, esta situação seria superavitária.
No caso da Previdência do setor privado do INSS, o empregado contribui com 11% só que não sobre o total da remuneração, mas sobre o teto do INSS. Além disso, o empregador contribui com 22% sobre a folha de salários, o faturamento ou sobre o lucro. Agora, para os novos servidores, a situação será a seguinte: contribuem com 11% sobre o teto do INSS e, teoricamente, receberão esse teto e, caso queiram receber os proventos integrais, terão que contribuir para a aposentadoria complementar, que pagará o restante da quantia para perfazer o total.
O que vai acontecer é que haverá a unificação e a uniformização dos regimes de previdência dos setores público e privado.
01 de dezembro de 2012
Carlos Frederico Alverga
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