‘Embargos infringentes’. Essas palavras impactantes andam dominando o noticiário sobre o infindável processo do Mensalão.
Já me surpreendi indignada reclamando do atraso ainda mais dilatado que virá por conta dos embargos infringentes. Para logo em seguida cair em mim e perguntar aos meus botões: o que são ‘embargos infringentes’?
Não gosto do juridiquês, como não gosto do economês, do dilmês, ou de qualquer outro dialeto. Prefiro o bom e velho português de todos os dias, que esclarece, ensina e não nos ilude. Que diz a que vem com clareza.
Fui ao dicionário. Embargo é o recurso feito ao juiz que proclamou uma sentença para que ele a reforme ou revogue. Infringente é o que viola, transgride, posterga ou desrespeita.
Embargo infringente é pois um recurso usado pela defesa para que o juiz reforme ou revogue uma sentença que pode ser considerada uma violação ao direito de um condenado.
Se for isso mesmo, vivam os embargos infringentes, pois um juiz é um ser humano e pode falhar. Nada melhor do que termos uma maneira de fazer valer o que importa, a Justiça.
Mas espera um pouco. Não estamos, no momento, usando e abusando das palavras ‘embargos infringentes’ para um caso comum. Falamos de um processo iniciado em 2 de agosto de 2012, cuja denúncia foi aceita em 2007 e que mobiliza a opinião pública desde então.
De uma ação penal que foi transmitida para todo o país e na qual os advogados dos réus, e o colegiado formado por onze juízes, tiveram toda a liberdade e tempo para exercer suas funções.
Esses recursos, os embargos infringentes, não estão apontados em nossa Lei Maior, estão é no Regulamento do Supremo Tribunal Federal e, como não eram usados havia muitos anos, foram até esquecidos.
Mas o Regulamento do STF foi esmiuçado e será dele que poderá vir o tranco que o Brasil levará.
Nenhuma pedra ficou sem ser revirada para beneficiar os membros da Corte Planaltina, eles sim os reais infringentes de nossas leis.
Estávamos, nós, os brasileiros da planície, começando a reviver o tempo em que o STF era o STF e crentes que, finalmente, a corrupção ia perder a parada e os graúdos condenados sofreriam as penas da Lei como qualquer um de nós...
O mundo gira, o tempo voa, o progresso anda veloz e estonteante, mas dois grandes advogados ainda fazem muita falta:
O dr. Pontes de Miranda, que a respeito desses recursos disse que eram velharia bolorenta que não deveria mais encontrar lugar em nossa legislação.
Como não encontraram. Nunca é demais repetir que estão é apontados no Regulamento do STF e não em nossa Lei Maior.
Aquela que outro grande e saudoso advogado, o dr. Sobral Pinto, citou, com voz trêmula, provocando muitas lágrimas na multidão naquele comício da Candelária, em 1983:
Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.
Pois é, mas a força dos infringentes...
26 de abril de 2013
Maria Helena RR de Sousa
Nenhum comentário:
Postar um comentário