A Justiça Eleitoral determinou a apreensão de todos os exemplares de um
jornal editado pelo Partido da República (PR) do Rio, sigla comandada pelo
deputado Anthony Garotinho, apenas porque publicou aquelas fotos do governador
Sérgio Cabral (PMDB) e três secretários estaduais em festas com empresários em
Paris, que fazem sucesso na internet.
Em sua decisão, a juíza da 192ª zona eleitoral Ana Paula Pontes Cardoso considerou que a publicação é uma propaganda eleitoral extemporânea. Ela aponta ainda que o jornal atribui “atos ilícitos a membros” do PMDB, o que pode ser considerado crime, segundo o Código Elietoral.
Com a devida vênia, a ilustríssima magistrada parece ter exagerado na decisão, porque as fotos já são mais do que conhecidas. Sairam em praticamente todos os grandes jornais e revistas do país, as emissoras de TV as expuseram à vontade, foram fartamente comentadas nas rádios. Portanto, não representam nenhuma novidade nem estão denegrindo a honra de ninguém.
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CRIME IMPOSSÍVEL
Aliás, ainda no terreno jurídico, deve-se destacar que denegrir a honra de quem não a tem, sem dúvida, representa um bom exemplo de “crime impossível”, como matar um cadáver ou deflorar uma prostituta, por exemplo.
O jornal publicou as fotos divulgadas por Garotinho em seu blog, sobre a viagem oficial de Cabral a Paris em setembro de 2009. E a divulgação dessas imagens reveladores e constrangedoras, seja em que órgão de comunicação for, com toda certeza deve até ser considerada um serviço público.
O material, diz a decisão liminar da juíza , “visa a promover o partido representado [PR] em detrimento do representante [PMDB], o que revela sua natureza de disputa, e por conseqüência, de propaganda com fins eleitorais, o que extrapola os limites da propaganda partidária”.
O PR recorreu da decisão, alegando que a publicação faz críticas políticas e não promove qualquer pré-candidato do partido, o que configuraria mario antecipada.
O secretário-geral do partido no Rio, Fernando Peregrino, disse que foram impresso entre 20 mil e 30 mil exemplares, todos recolhidos por oficiais de Justiça na sede da sigla.
Na mesma decisão, Garotinho também foi condenado a retirar informações publicadas sobre as empresas do secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, e de sua mulher, Inês Helena Fernandes. Ele diz que ainda não foi notificado sobre a decisão.
20 de maio de 2012
Carlos Newton
Em sua decisão, a juíza da 192ª zona eleitoral Ana Paula Pontes Cardoso considerou que a publicação é uma propaganda eleitoral extemporânea. Ela aponta ainda que o jornal atribui “atos ilícitos a membros” do PMDB, o que pode ser considerado crime, segundo o Código Elietoral.
Com a devida vênia, a ilustríssima magistrada parece ter exagerado na decisão, porque as fotos já são mais do que conhecidas. Sairam em praticamente todos os grandes jornais e revistas do país, as emissoras de TV as expuseram à vontade, foram fartamente comentadas nas rádios. Portanto, não representam nenhuma novidade nem estão denegrindo a honra de ninguém.
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CRIME IMPOSSÍVEL
Aliás, ainda no terreno jurídico, deve-se destacar que denegrir a honra de quem não a tem, sem dúvida, representa um bom exemplo de “crime impossível”, como matar um cadáver ou deflorar uma prostituta, por exemplo.
O jornal publicou as fotos divulgadas por Garotinho em seu blog, sobre a viagem oficial de Cabral a Paris em setembro de 2009. E a divulgação dessas imagens reveladores e constrangedoras, seja em que órgão de comunicação for, com toda certeza deve até ser considerada um serviço público.
O material, diz a decisão liminar da juíza , “visa a promover o partido representado [PR] em detrimento do representante [PMDB], o que revela sua natureza de disputa, e por conseqüência, de propaganda com fins eleitorais, o que extrapola os limites da propaganda partidária”.
O PR recorreu da decisão, alegando que a publicação faz críticas políticas e não promove qualquer pré-candidato do partido, o que configuraria mario antecipada.
O secretário-geral do partido no Rio, Fernando Peregrino, disse que foram impresso entre 20 mil e 30 mil exemplares, todos recolhidos por oficiais de Justiça na sede da sigla.
Na mesma decisão, Garotinho também foi condenado a retirar informações publicadas sobre as empresas do secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, e de sua mulher, Inês Helena Fernandes. Ele diz que ainda não foi notificado sobre a decisão.
20 de maio de 2012
Carlos Newton
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