Luiz Inácio da Silva, o ex-Lula. |
O empresário Marcos Valério de Souza recusou a oferta de delação premiada no inquérito que investiga a suspeita de envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro Antonio Palocci com o esquema do mensalão.
Autor das acusações contra Lula e Palocci, Valério disse à Polícia Federal e ao Ministério Público que só aceitaria o acordo caso fosse beneficiado nos outros inquéritos criminais a que responde.
Ele prestou depoimento em abril, em Minas Gerais.
A delação é um instrumento legal que estimula acusados a colaborar com investigações em troca de benefícios que vão da redução da pena até o perdão judicial.
Com a recusa de Valério --condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 40 anos de prisão por operar o mensalão--, a Folha apurou que aumentou o ceticismo dos investigadores em relação ao desenrolar da apuração.
A investigação contra Lula e Palocci começou após Valério declarar ao Ministério Público, em setembro, que os dois petistas negociaram com Miguel Horta, então presidente da Portugal Telecom, repasse de US$ 7 milhões ao PT.
Essa é a primeira vez que se investiga a possível participação do ex-presidente no esquema do mensalão.
A tentativa de ouvir Valério em Minas foi da delegada Andrea Pinho, a responsável na PF pelo inquérito. Mas, na maior parte do tempo, o empresário ficou calado.
Ao prestar o depoimento em setembro, Valério se dizia disposto a aceitar a delação premiada, que agora recusou.
As negociações não prosperaram porque, na opinião do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, Valério queria apenas "melar o julgamento" do mensalão.
Segundo a Folha apurou, ao ser ouvido em abril ele não tirou a principal dúvida dos investigadores: descobrir quando exatamente teria acontecido a suposta reunião em que Lula, Palocci e Horta teriam tratado do repasse da Portugal Telecom ao PT.
No mensalão, Valério foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, peculato e evasão de divisas.
A lei que trata da delação premiada prevê, por exemplo, que em casos de crimes como lavagem de dinheiro, o beneficiado pode ter a pena reduzida "de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto".
O juiz pode decidir pela concessão da medida a "qualquer tempo". Há casos de delações aceitas inclusive durante a execução da pena. Leia MAIS
06 de junho de 2013
in aluizio amorim
Nenhum comentário:
Postar um comentário