"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 28 de maio de 2013

PGR PEDE QUE SUPREMO ABSOLVA FELICIANO DE ACUSAÇÃO POR ESTELIONATO

Órgão diz que faltam provas para incriminar o deputado, que faltou a um evento religioso e teria dado prejuízo a produtores

 

Marco Feliciano é acusado de crime de estelionato por não comparecer a um evento religioso em 2008
Foto: Givaldo Barbosa / Arquivo O Globo
Marco Feliciano é acusado de crime de estelionato por não comparecer a um evento religioso em 2008 Givaldo Barbosa / Arquivo O Globo
BRASÍLIA — O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou nesta segunda-feira documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a absolvição, por falta de provas, do deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP), acusado de crime de estelionato por não comparecer a um evento religioso em 2008.

Feliciano foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 2009, de ter recebido de uma produtora de eventos religiosos R$ 13,3 mil, em valores corrigidos, e não ter ido ao evento. Pastor de uma igreja evangélica, o deputado se tornou alvo de manifestações e protestos depois de assumir a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Além de estelionato, ele é acusado de racismo e por supostas falas homofóbicas.


Segundo a denúncia, Feliciano teria simulado um contrato verbal com a vítima para comparecer ao evento. Em sete páginas de alegações finais, Gurgel disse que, interrogado, o deputado afirmou ter uma assessoria para o agendamento de seus eventos e que não administrava pessoalmente seus eventos.
O deputado alegou que, quando estava na cidade de Nova Friburgo, em 14 de março de 2008, ficou sabendo que não faria o evento de São Gabriel em decorrência de um descumprimento comercial.

De acordo com o documento, a assessoria teria desmarcado o evento porque o deposito não teria sido realizado a tempo e, quando foi efetuado, o deputado já estava em outro compromisso. O procurador-geral argumentou que, para caracterização do crime de estelionato, é necessário “que o agente obtenha vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meio fraudulento, que deve ser a causa de entrega do bem”.

“A partir dos elementos dos autos, verifica-se que houve o inadimplemento do contrato firmado entre as partes, não se podendo afirmar sequer quem inicialmente o descumpriu”, afirmou.

28 de maio de 2913
Cristiane Bonfanti, O Globo

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