"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 28 de maio de 2013

JUSTIÇA CONDENA DONO DA DELTA A QUATRO ANOS DE PRISÃO


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A Justiça Federal condenou o empresário Fernando Antonio Cavendish Soares, dono da Delta Construtora, e o ex-prefeito do município de Iguaba Grande, Hugo Canellas Rodrigues Filho, a quatro anos e seis meses de reclusão por desvio de verbas públicas federais. 
 
A sentença determina que os réus cumpram a pena em regime semiaberto.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de São Pedro d''Aldeia, Rio de Janeiro. No processo, o Ministério Público relata que Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos públicos liberados pelo governo federal para as obras de despoluição da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com a denúncia, houve um superfaturamento dos valores contratados e malversação das verbas. Só pelo serviço de mobilização e desmobilização de equipamentos, a Delta recebeu R$ 191 mil do município, enquanto, segundo o MPF, o valor de mercado pelo serviço era de apenas R$ 14 mil.

No mesmo processo, Mário Erly Aguiar Souza, então secretário de Fazenda de Iguaba Grande e responsável por acompanhar a execução financeira do contrato, também recebeu a mesma pena.

Alípio Villa Nova do Nascimento, diretor do Departamento de Meio Ambiente do município, e Márcia Betânia da Silva, então chefe da Divisão de Obras Públicas, foram condenados a um ano e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica.

Os dois atestaram em documento de prestação de contas que 75% do projeto já havia sido executado pela Delta, quando de fato apenas 14% havia sido realizado. A sentença determina ainda que os réus condenados paguem juntos R$ 248 mil para reparação dos danos causados.

Em nota, o empresário Cavendish informou que vem prestando todos os esclarecimentos ao Judiciário.

 "Todos os recursos cabíveis vêm sendo apresentados contra a decisão de primeiro grau, e agora se aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), segunda instância da Justiça Federal", diz.
 
MÔNICA CIARELLI - Agência Estado 
28 de maio de 2013 

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