Na lista estão o postulante a prefeito de
Fortaleza, Valdeci Cunha (PRTB), e o vereador Ronivaldo Maia (PT)
O juiz da 114ª Zona Eleitoral, Mário Parente
Teófilo Neto, julgou e indeferiu ontem uma candidatura à prefeitura de
Fortaleza e 69 candidaturas a vereador na Capital. O candidato do Partido
Renovador Trabalhista Cristão (PRTB) ao Executivo Municipal, professor Valdeci
Cunha, teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral.
Entre as candidaturas a vereador consideradas
inaptas está a do líder da prefeita Luizianne Lins (PT) na Câmara Municipal, o
vereador Ronivaldo Maia (PT), além do ex-vereador de Fortaleza, José Carlos
Carvalho (PPS), o “Cacá”, que durante o ano passado assumiu o cargo de vereador
como suplente durante cinco meses.
Os postulantes que tiveram seus registros de
candidatura indeferidos têm o prazo de três dias a contar de ontem para
recorrer da decisão judicial. Dentre os 10 postulantes ao cargo de gestor do
Executivo Municipal em Fortaleza apenas Elmano de Freitas (PT) ainda aguarda
julgamento do registro de sua candidatura. Segundo Mário Parente, o julgamento
será feito dentro em breve.
De acordo com a decisão judicial, professor Valdeci
Cunha (PRTB) não prestou contas ao TRE referentes à campanha das eleições de
2010, ano em que postulou ao cargo de deputado federal pela coligação formada
por PP, PTB, PSL, PTN, PRTB, PHS, PMN e PTdoB.
De acordo com o presidente municipal do PRTB,
Júnior Aguiar, o candidato prestou contas em 2010, no entanto, o fez fora do
prazo previsto pela Justiça Eleitoral. Aguiar afirmou que professor Valdeci
Cunha possui a certidão da 113ª Zona Eleitoral que comprova a prestação das
contas de 2010 datada de 5 de julho deste ano.
Júnior Aguiar detalhou que os advogados da sigla já
foram acionados e que hoje o candidato pretende interpor um recurso da decisão
do juiz da 114ª Zona. Segundo ele, por a prestação de contas ter sido feita
fora do prazo, o sistema da Justiça Eleitoral só disponibilizaria a informação
em novembro.“Estamos tranquilos e confiantes de que não haverá prejuízo para
nossa candidatura. A prestação de contas foi feita e nós vamos provar isso”.
Vereador
Já o vereador Ronivaldo Maia (PT) teve sua
candidatura impugnada em razão de ter as contas desaprovadas pelo Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) quando esteve à frente da Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (Emlurb) durante os anos de 2005 e 2006.
Entretanto, segundo o vereador, da decisão do TCM
já foi interposto um recurso por parte do postulante, que foi acatado pelo
Pleno do TCM. “Tanto que na lista de gestores com indicação de nota de
improbidade administrativa do TCM já não consta meu nome”, defende-se.
Ronivaldo Maia disse estar tranquilo. “A impugnação
da minha candidatura é um equívoco da Justiça Eleitoral”. Maia afirmou que hoje
recorrerá da decisão.
Quem
ENTENDA A NOTÍCIA
O juiz eleitoral é a autoridade competente para
ordenar o registro de candidatura do cidadão que pretenda postular um cargo
eletivo. Caso haja alguma irregularidade para efetivar o registro, o juiz
poderá indeferi-lo.
SERVIÇO
114ª Zona Eleitoral
Avenida Almirante Barroso, 601 - Praia de Iracema
Telefones: (085)3308-2650/ 3308-2654
Saiba mais
Impugnação de registro de candidatura
O registro da candidatura de um cidadão a um cargo
eletivo depende do preenchimento de alguns pré-requisitos estabelecidos na
Constituição (fundamentalmente art. 14, §§ 3º a 8º) e na legislação eleitoral
(atualmente a base é a lei 9.504/97, arts. 10º a 16º e a lei complementar
64/90).
O não preenchimento dessas exigências implica na
rejeição da candidatura apresentada. A competência para efetivar o registro da
candidatura é da Justiça Eleitoral.
Essa competência
está fixada nos arts. 22, I, a, 29, I, a e 35, XII (1) do Código Eleitoral. A
lei 9.504/97 traz o procedimento a ser seguido para o registro da candidatura,
bem como as exigências para tal, tais como documentos necessários.
O Povo (CE) - 31/07/2012
Da Redação
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