A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tão idolatrada por décadas, agora passou a ser a vilã do caos da Justiça Trabalhista. Iniciada a decomposição da CLT pela base da magistratura trabalhista, ganhou o topo dessa justiça para ser criticada e jogada no abismo da incompetência jurisdicional.
Afinal. quem foi que disse, que este judiciário teria que ser judicializado, politizado e deformado? O genoma deste embrião, nunca será melhor, na cadeia evolutiva onde manejam suas bulas, do que as mais perniciosas mentes dos seus vetores jurídicos, os que sentenciam e decidem as matérias que compõe o universo das avenças trabalhistas.
Em suma, dos 3,4 mil juízes que compõe a base de julgadores da JT, fluem a cada ação julgada e decisão tomada, milhares de inovações, que confundem a base do Direito do Trabalho, onde o único norteador (a CLT) é justamente aquele que é relegado ao abandono.
Se a base piramidal demanda uma enxurrada de novos textos, o topo também faz sua engenharia jurídica, fabricando súmulas e precedentes normativos, em permanente expectativa de mudanças em seus julgados.
Como advogar e defender o cliente diante de tamanho arcabouço de informações? Se não o maior, este é um dos inquietantes desafios para os que militam neste judiciário.
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SEM ACORDOS
É inegável que houve um enrijecimento alucinante por parte dos novos julgadores, tornando o processo do trabalho mais carrancudo e de difícil aceitação pelos demandantes, afinal, o princípio da solução natural do conflito, não é apenas um instituto jurídico, é por essência a forma humana, pacificadora e inteligente para ajustar as diferenças existentes entre as classes.
Se o legislador elaborou seu texto a forma e meio da necessidade de momento, quando o país dava os primeiros passos a frente do já consumado processo industrial europeu, e neste contexto agregou instrumentos de regulação na estrutura dos sindicatos, é lógico que a JT nunca deveria ter como interlocutores dos seus passos os seus próprios julgadores.
E se assim fosse esses teriam que ser contratados com a recomendação de produzir um percentual razoável de acordos, dando para eles a vantagem de promoções sobre esse requisito. No entanto não foi assim, vale para promoção ao tribunal os juízes que mais prolatam sentenças.
Esse processo é danoso porque enquanto a instrução requer a presença do magistrado, para sua formatação de cunho estatal (múnus público), em demoradas oitivas, a sentença pode ser feita entre paredes, conforme ocorre com frequência na JT.
Acrescento aqui que se tornou uma cultura, já que os textos também são elaborados por servidores que demonstram disposição de fazê-los, com o alimentado vislumbre de que isso lhe dá bagagem, para prestar concurso para a carreira de juiz.
Roberto Monteiro Pinho
Afinal. quem foi que disse, que este judiciário teria que ser judicializado, politizado e deformado? O genoma deste embrião, nunca será melhor, na cadeia evolutiva onde manejam suas bulas, do que as mais perniciosas mentes dos seus vetores jurídicos, os que sentenciam e decidem as matérias que compõe o universo das avenças trabalhistas.
Em suma, dos 3,4 mil juízes que compõe a base de julgadores da JT, fluem a cada ação julgada e decisão tomada, milhares de inovações, que confundem a base do Direito do Trabalho, onde o único norteador (a CLT) é justamente aquele que é relegado ao abandono.
Se a base piramidal demanda uma enxurrada de novos textos, o topo também faz sua engenharia jurídica, fabricando súmulas e precedentes normativos, em permanente expectativa de mudanças em seus julgados.
Como advogar e defender o cliente diante de tamanho arcabouço de informações? Se não o maior, este é um dos inquietantes desafios para os que militam neste judiciário.
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SEM ACORDOS
É inegável que houve um enrijecimento alucinante por parte dos novos julgadores, tornando o processo do trabalho mais carrancudo e de difícil aceitação pelos demandantes, afinal, o princípio da solução natural do conflito, não é apenas um instituto jurídico, é por essência a forma humana, pacificadora e inteligente para ajustar as diferenças existentes entre as classes.
Se o legislador elaborou seu texto a forma e meio da necessidade de momento, quando o país dava os primeiros passos a frente do já consumado processo industrial europeu, e neste contexto agregou instrumentos de regulação na estrutura dos sindicatos, é lógico que a JT nunca deveria ter como interlocutores dos seus passos os seus próprios julgadores.
E se assim fosse esses teriam que ser contratados com a recomendação de produzir um percentual razoável de acordos, dando para eles a vantagem de promoções sobre esse requisito. No entanto não foi assim, vale para promoção ao tribunal os juízes que mais prolatam sentenças.
Esse processo é danoso porque enquanto a instrução requer a presença do magistrado, para sua formatação de cunho estatal (múnus público), em demoradas oitivas, a sentença pode ser feita entre paredes, conforme ocorre com frequência na JT.
Acrescento aqui que se tornou uma cultura, já que os textos também são elaborados por servidores que demonstram disposição de fazê-los, com o alimentado vislumbre de que isso lhe dá bagagem, para prestar concurso para a carreira de juiz.
Roberto Monteiro Pinho
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