"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 1 de agosto de 2012

TCU SUSPENDE DECISÃO QUE VALIDAVA CONTRATO MILIONÁRIO DE MARCOS VALÉRIO

Aroldo Cedraz acolheu recurso do Ministério Público; caso voltará a ser julgado em plenário

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quarta-feira a suspensão de uma decisão da própria Corte que considerava regular o contrato milionário da DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério, com o Banco do Brasil. A decisão, tomada um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) começar a julgar o mensalão, deve fortalecer a tese da Procuradoria-Geral da República, que usa o contrato como um dos pilares da acusação contra Valério e outros réus.

Conforme defende o Ministério Público na ação penal do mensalão, contratos das agências de publicidade DNA e SMP&B com órgãos públicos e estatais buscavam dar veracidade a empréstimos fictícios. Os recursos desses empréstimos, na verdade, abasteciam o esquema de corrupção e serviam como fonte da mesada aos parlamentares.

No início de julho, com base em relatório da ministra do TCU Ana Arraes, o tribunal havia considerado legal o contrato de 153 milhões de reais celebrado entre a DNA e o Banco do Brasil. O documento havia sido assinado para a prestação de serviços a serem realizados pela agência em 2003.

Ao defender a regularidade do contrato na ocasião, Ana Arraes havia argumentado que uma lei aprovada em 2010 estabelecia novas regras para a contratação de agências de publicidade pela administração pública e acabava com a irregularidade apontada anteriormente pelo próprio TCU no caso da DNA Propaganda.

Nesta quarta, o ministro Cedraz acolheu recurso do Ministério Público e concedeu efeito suspensivo ao caso. O Banco do Brasil será instado a se manifestar novamente no processo antes de o plenário do TCU voltar a analisar o contrato.

Revista Veja (BR) - 01/08/2012
Laryssa Borges

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